RPF Pinot Noir 2023
Saiba mais sobre o produto:
Pinot Noir da linha RPF (Reserva Personal de la Familia) da Bodega Pisano, grande nome do Uruguai. Fresco e elegante, com boa tipicidade varietal e acidez.
Resumo do Sommelier
A colheita é manual e seleciona as uvas mais maduras, provenientes de parcelas de baixo rendimento — condição essencial para a concentração exigida por uma casta delicada como a Pinot Noir.
Os vinhedos ficam em Progreso, no departamento de Canelones, em solos argilo-calcários e clima temperado fresco, com seleção das parcelas de maior maturação.
A fermentação é tradicional, com controle de temperatura, buscando extração cuidadosa e preservação aromática.
A maturação por 10 a 12 meses em barricas novas de carvalho francês, seguida de cerca de 6 meses em garrafa, arredonda a textura e integra a madeira.
Curadoria Ventura Vinhos — RPF Pinot Noir 2023
Ficha técnica
- País🇺🇾 Uruguai
- RegiãoProgreso – Canelones
- TipoTinto
- VinícolaBodega Pisano
- UvaPinot Noir
- Safra2023
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13%
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda5 a 10 anos
- Amadurecimento10 a 12 meses em barricas novas de carvalho francês, seguidos de aproximadamente 6 meses em garrafa.
Visual
Rubi claro e brilhante, típico da casta.
Olfativo
Frutas vermelhas frescas, cereja, framboesa, com nuances florais e especiadas do carvalho novo.
Gustativo
Fresco e elegante, de taninos finos e acidez viva. Corpo médio e boa tipicidade varietal.
Harmonização
Pato e outras aves de carne escura, cogumelos, salmão grelhado, risotos e queijos de casca lavada.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.