Albuquerque & Davo Syrah 2022
Saiba mais sobre o produto:
Tinto brasileiro que demonstra como o sistema de dupla poda pode originar Syrah surpreendentes no terroir de São Gonçalo do Sapucaí, em Minas Gerais, com vinhedo plantado a 900 metros de altitude.
Resumo do Sommelier
A colheita das uvas acontece no inverno, no mês de agosto, garantindo bagos perfeitamente maduros e saudáveis, com ótima concentração fenólica e sanidade impecável.
A altitude de 900 metros e a amplitude térmica do Sul de Minas preservam acidez e definição aromática, dando origem a um tinto de grande frescor e forte apelo gastronômico.
Para mostrar toda a tipicidade desta casta originária do norte do Rhône, o Albuquerque & Davo Syrah não passa por barricas de carvalho — o que deixa a fruta e as especiarias em primeiro plano.
Rico, suculento, repleto de aromas de frutas maduras e um toque defumado, acompanhado das características notas de especiarias. Um Syrah de perfil fresco e irresistível.
Curadoria Ventura Vinhos — Albuquerque & Davo Syrah 2022
Ficha técnica
- País🇧🇷 Brasil
- RegiãoSão Gonçalo do Sapucaí – Sul de Minas Gerais
- TipoTinto
- VinícolaAlbuquerque & Davo
- UvaSyrah
- Safra2022
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,2%
- Temperatura de serviço14 a 16 °C
- Volume750 ml
- CorpoLeve
- Potencial de guarda5 a 10 anos
- AmadurecimentoSem passagem por barrica. Fermentação alcoólica tradicional em cuba de aço inox com maceração prolongada com as cascas por 2 semanas.
Visual
Rubi de intensidade média, límpido e brilhante.
Olfativo
Frutas negras maduras, pimenta-do-reino, especiarias finas e um toque defumado típico da casta.
Gustativo
Suculento e fresco, de taninos macios e acidez viva. Corpo leve a médio, com final frutado e especiado.
Harmonização
Carnes grelhadas, linguiça artesanal, embutidos, massas ao sugo, pizzas e queijos de média cura.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.