RPF Petit Verdot 2021
Saiba mais sobre o produto:
Da linha RPF (Reserva Personal de la Familia) da Bodega Pisano, um Petit Verdot 100% varietal — raridade no Uruguai — elaborado a partir das parcelas de menor rendimento da vinícola.
Resumo do Sommelier
A Família Pisano identificou na Petit Verdot um potencial extraordinário no terroir uruguaio. Tradicionalmente usada em cortes de Bordeaux, a casta foi vinificada como varietal após resultados excepcionais já na primeira safra.
Mesmo com poucos hectares plantados no país, a variedade mostrou excelente adaptação ao solo argiloso-calcário e ao clima temperado fresco de Canelones.
As uvas mais maduras são colhidas manualmente, exclusivamente das parcelas de menor rendimento, e passam por triagem criteriosa. A fermentação alcoólica ocorre com controle de temperatura, seguida de maceração prolongada com as cascas.
A fermentação malolática em barricas de carvalho francês e os 10 a 12 meses de maturação integram a madeira ao conjunto sem sobrepor a fruta.
Curadoria Ventura Vinhos — RPF Petit Verdot 2021
Ficha técnica
- País🇺🇾 Uruguai
- RegiãoProgreso – Canelones
- TipoTinto
- VinícolaBodega Pisano
- UvaPetit Verdot
- Safra2021
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,5%
- Temperatura de serviço18 a 20 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guarda5 a 10 anos
- Amadurecimento10 a 12 meses em barricas de carvalho francês. Fermentação malolática realizada em barrica.
Visual
Rubi profundo, quase opaco, com reflexos violáceos.
Olfativo
Nariz complexo, com frutas negras concentradas, violeta, especiarias e nuances de carvalho francês.
Gustativo
Concentrado, de taninos firmes, potência e elegância. Estrutura marcante com final longo e persistente.
Harmonização
Cortes bovinos nobres grelhados, cordeiro, carnes de caça, ragus de longa cocção e queijos curados.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.