Rio de los Pajaros Brut Nature Tannat 2020
Saiba mais sobre o produto:
Espumante tinto elaborado com 100% Tannat pelo método tradicional. Produzido em quantidades muito reduzidas e de forma totalmente artesanal pela Bodega Pisano.
Resumo do Sommelier
Este rótulo é fiel ao pioneirismo da família Pisano, que combina antigas tradições com o caráter experimental das gerações mais jovens da casa.
A escolha da Tannat — a casta emblemática do Uruguai — para um espumante tinto Brut Nature é incomum e produz um perfil bastante distinto do que se espera de um espumante.
Os vinhedos ficam no departamento de Canelones, na cidade de Progreso, em solo argiloso-calcário. A segunda fermentação ocorre na própria garrafa, com 8 a 10 meses em contato com as leveduras.
Sem adição de dosagem, o vinho mostra estrutura, taninos presentes e grande potencial de guarda — raro em espumantes.
Curadoria Ventura Vinhos — Rio de los Pajaros Brut Nature Tannat 2020
Ficha técnica
- País🇺🇾 Uruguai
- RegiãoProgreso – Canelones
- TipoEspumante
- VinícolaBodega Pisano
- UvaTannat (100%)
- Safra2020
- ClassificaçãoBrut Nature
- Teor alcoólico14%
- Temperatura de serviço6 a 9 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guardaMais de 10 anos
- Amadurecimento8 a 10 meses em garrafa em contato com as leveduras, pelo método tradicional (Champenoise).
Prêmios e destaques
- Produção artesanal em quantidade muito limitada
Visual
Vermelho intenso com espuma de tom rosado, perlage vigorosa.
Olfativo
Frutas vermelhas e negras, notas de autólise e um fundo especiado.
Gustativo
Brut Nature, sem dosagem: seco, encorpado e estruturado, com taninos presentes e acidez firme. Perfil incomum e gastronômico.
Harmonização
Embutidos, charcutaria, carnes vermelhas leves, pratos apimentados e queijos de média cura.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.