Kit 2 - Degustação Cordero Con Piel De Lobo
Saiba mais sobre o produto:
Kit com 2 garrafas da linha Cordero con Piel de Lobo, da Mosquita Muerta Wines, em Mendoza, na Argentina. Uma seleção para conhecer o estilo jovem e frutado da casa.
Resumo do Sommelier
A Mosquita Muerta Wines é uma das vinícolas mais criativas de Mendoza, conhecida por rótulos de identidade forte e vinhos de perfil jovem e acessível.
O corte reúne Torrontés (40%), Chardonnay (30%), Pedro Ximénez (15%) e Moscatel (15%) — combinação incomum que entrega aromática marcante sem perder o frescor.
A maturação em tanques de aço inox preserva o caráter varietal e a vivacidade da fruta.
Um kit pensado para degustação comparativa e para acompanhar pratos leves do dia a dia.
Curadoria Ventura Vinhos — Kit 2 - Degustação Cordero Con Piel De Lobo
Ficha técnica
- País🇦🇷 Argentina
- RegiãoMendoza
- TipoKit de vinhos
- VinícolaMosquita Muerta Wines
- UvaTorrontés (40%), Chardonnay (30%), Pedro Ximénez (15%) e Moscatel (15%)
- Safra2025
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico12,30% ABV
- Temperatura de serviço8 °C
- Volume2 garrafas de 750 ml
- CorpoLeve
- Potencial de guarda3 anos
- AmadurecimentoEm tanques de aço inox.
Visual
Cor esverdeada com reflexos dourados.
Olfativo
Aromas de frutas tropicais, como abacaxi e pêssego, e florais, como jasmim.
Gustativo
Vinho leve, jovem, fresco e com acidez equilibrada em boca.
Harmonização
Pratos leves, carnes brancas, frutos do mar, molhos cítricos ou à base de azeite, ervas frescas ou queijos cremosos. Dicas: filé de tilápia grelhado, frango ao curry e ceviche de palmito pupunha com manga.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.