Esteban Martín D.O. Cariñena Rosado 2024
Saiba mais sobre o produto:
Rosado espanhol da D.O. Cariñena, em Aragón, elaborado com a casta Garnacha pela Bodegas Esteban Martín.
Resumo do Sommelier
A Garnacha é a casta emblemática de Aragón e a base histórica da D.O. Cariñena, reconhecida oficialmente em 1932 — uma das denominações mais antigas da Espanha.
Vinificada em rosado, a Garnacha entrega cor delicada, fruta vermelha nítida e um toque floral que é assinatura do estilo aragonês.
A maturação em tanques de aço inox preserva a precisão aromática e a acidez.
Delicado e equilibrado, é um rosado gastronômico, que vai muito além do papel de aperitivo.
Curadoria Ventura Vinhos — Esteban Martín D.O. Cariñena Rosado 2024
Ficha técnica
- País🇪🇸 Espanha
- RegiãoD.O. Cariñena – Aragón
- TipoRosé
- VinícolaBodegas Esteban Martín
- UvaGarnacha
- Safra2024
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,50% ABV
- Temperatura de serviço9 °C
- Volume750 ml
- CorpoLeve
- Potencial de guarda3 anos
- AmadurecimentoEm tanques de aço inox.
Prêmios e destaques
- Bodegas Esteban Martín é reconhecida em concursos internacionais como Mundus Vini e Berliner Wein Trophy
Visual
Rosa claro brilhante.
Olfativo
Frutas vermelhas como framboesa e cereja, com toque de rosas e pimenta rosa.
Gustativo
Delicado, leve, frutado, saboroso e equilibrado, com acidez média para alta e agradável frescor.
Harmonização
Pratos mais leves, carnes brancas, frutos do mar, molhos à base de ervas frescas, tomate, azeite, manteiga e queijos cremosos. Dicas: camarões na manteiga, frango à parmegiana, sanduíche de pernil, temaki e torta de legumes.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.