Cordero Con Piel de Lobo Cabernet Sauvignon
Saiba mais sobre o produto:
Tinto jovem argentino de Mendoza elaborado pela Mosquita Muerta Wines, com coloração rubi profundo e perfil frutado.
Resumo do Sommelier
A Mosquita Muerta Wines é uma das vinícolas mais criativas de Mendoza, conhecida por rótulos de identidade forte e vinhos de perfil jovem e acessível.
A Cabernet Sauvignon em Mendoza ganha maturação plena graças à altitude e à luminosidade intensa da região.
A breve passagem pela madeira acrescenta persistência ao final de boca sem comprometer o caráter frutado e jovem.
Em boca apresenta acidez justa, taninos agradáveis e final persistente.
Curadoria Ventura Vinhos — Cordero Con Piel de Lobo Cabernet Sauvignon
Ficha técnica
- País🇦🇷 Argentina
- RegiãoMendoza
- TipoTinto
- VinícolaMosquita Muerta Wines
- UvaCabernet Sauvignon
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,5%
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guardaAté 3 anos
- AmadurecimentoBreve passagem por madeira.
Visual
Rubi profundo.
Olfativo
Aromas de frutas vermelhas maduras, com discretas notas especiadas.
Gustativo
Acidez justa, taninos agradáveis e final persistente devido à passagem pela madeira.
Harmonização
Refeições temperadas, massas recheadas, carnes vermelhas grelhadas e queijos de média cura.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.