Cisplatino Tannat/Merlot 2023
Saiba mais sobre o produto:
Um dos grandes achados do vinho uruguaio. Tinto elaborado a partir de um corte inteligente em que a Tannat confere estrutura e potência, enquanto a Merlot colabora com textura sedosa e notas de frutas maduras.
Resumo do Sommelier
Os vinhedos ficam em Progreso, no departamento de Canelones, na região sul da costa uruguaia, inseridos em uma área total de 30 hectares.
As videiras crescem sob a influência de um clima temperado fresco e em solos argilo-calcários, condições que preservam acidez e definição de fruta.
A colheita é manual, com seleção rigorosa dos cachos, e a fermentação ocorre em tanques de aço inoxidável com controle de temperatura.
A passagem breve de 3 a 4 meses por barricas de carvalho francês arredonda os taninos da Tannat sem tirar o caráter frutado do conjunto. Excelente relação qualidade/preço para o dia a dia.
Curadoria Ventura Vinhos — Cisplatino Tannat/Merlot 2023
Ficha técnica
- País🇺🇾 Uruguai
- RegiãoProgreso – Canelones
- TipoTinto
- VinícolaBodega Pisano
- UvaTannat e Merlot
- Safra2023
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13%
- Temperatura de serviço15 a 17 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guardaAté 5 anos
- Amadurecimento3 a 4 meses em barricas de carvalho francês.
Visual
Rubi intenso com reflexos violáceos.
Olfativo
Frutas vermelhas e negras maduras, ameixa, com discretas notas especiadas do carvalho.
Gustativo
Corpo médio, com estrutura vinda da Tannat e maciez trazida pela Merlot. Taninos presentes e bem integrados, final frutado.
Harmonização
Carnes vermelhas grelhadas, massas ao molho de tomate, hambúrguer artesanal, pizzas e queijos de média cura.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.