Chablis Saint Pierre 2021
Saiba mais sobre o produto:
Chablis elaborado a partir de vinhas provenientes de 19 aldeias da denominação, situadas nas melhores exposições das encostas e sobre os solos Kimmeridgianos característicos da região.
Resumo do Sommelier
O solo Kimmeridgiano — constituído por conchas fossilizadas, calcário e argila — é a assinatura geológica de Chablis e a origem direta da mineralidade que define o estilo.
As uvas provêm de 19 aldeias da área de denominação Chablis, plantadas nas melhores exposições em declive, com colheita manual.
A fermentação é lenta, em tanques de aço inox com temperatura controlada, seguida de fermentação malolática. O vinho é clarificado antes do engarrafamento.
Sem qualquer passagem por carvalho, o resultado é um Chardonnay expressivo, vivo e firme, com a tensão e a pureza que se espera de um Chablis.
Curadoria Ventura Vinhos — Chablis Saint Pierre 2021
Ficha técnica
- País🇫🇷 França
- RegiãoChablis – Borgonha
- TipoBranco
- VinícolaChablis Saint Pierre
- UvaChardonnay
- Safra2021
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico12,5%
- Temperatura de serviço9 a 12 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda5 a 10 anos
- AmadurecimentoNão passa por carvalho. Fermentação lenta em tanques de aço inox com temperatura controlada e fermentação malolática.
Visual
Amarelo-claro com reflexos esverdeados, brilhante.
Olfativo
Fruta fresca — maçã verde e cítricos —, notas florais e um fundo mineral de giz.
Gustativo
Seco, firme e vivo, com estrutura, frescor e a mineralidade característica de Chablis. Final salino.
Harmonização
Ostras, frutos do mar, peixes brancos, sushi e sashimi, queijos de cabra e aves com molhos leves.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.