Bourgogne Rouge 2022
Saiba mais sobre o produto:
Bourgogne Rouge elaborado por Joseph Drouhin, um dos mais tradicionais e respeitados produtores da Borgonha, a partir de Pinot Noir de diversas denominações rigorosamente selecionadas.
Resumo do Sommelier
A Maison Joseph Drouhin, fundada em Beaune em 1880, é referência absoluta na Borgonha e uma das casas pioneiras na viticultura orgânica e biodinâmica da região.
As uvas vêm de denominações rigorosamente selecionadas em toda a Borgonha, sobre solos compostos por argila e calcário.
As uvas são totalmente desengaçadas, com maceração e fermentação de uma a duas semanas utilizando leveduras indígenas, seguida de prensagem pneumática.
A maturação de 10 a 14 meses em barricas, com apenas 15 a 20% de madeira nova, respeita a delicadeza do Pinot Noir e mantém a fruta em primeiro plano.
Curadoria Ventura Vinhos — Bourgogne Rouge 2022
Ficha técnica
- País🇫🇷 França
- RegiãoBorgonha
- TipoTinto
- VinícolaMaison Joseph Drouhin
- UvaPinot Noir
- Safra2022
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,5%
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda5 a 10 anos
- Amadurecimento10 a 14 meses em barricas, sendo 15 a 20% de madeira nova.
Visual
Rubi brilhante de intensidade média.
Olfativo
Frutas vermelhas maduras — cereja e framboesa —, com nuances florais e um discreto toque especiado.
Gustativo
Amplo, sedoso e elegantemente equilibrado, com taninos finos e acidez refrescante. Reflete a finesse típica dos grandes Pinot Noir da Borgonha.
Harmonização
Aves assadas, pato, vitela, cogumelos, salmão grelhado e queijos de média cura.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.