Beaujolais-Villages 2022
Saiba mais sobre o produto:
Beaujolais-Villages elaborado por Joseph Drouhin com o mesmo cuidado reservado aos grandes vinhos da Borgonha, a partir de uvas de 38 vilarejos da região.
Resumo do Sommelier
A densidade dos vinhedos é de impressionantes 9.000 plantas por hectare — uma escolha que força a competição entre as videiras e garante uvas de grande concentração.
As uvas vêm de 38 vilarejos da região de Beaujolais, parte da chamada "Grande Borgonha", sobre solos de xisto e granito rosa. A Maison Joseph Drouhin seleciona parcelas reconhecidas pela qualidade do terroir e do microclima.
A colheita é manual, com seleção cuidadosa no vinhedo e na vinícola. A vinificação segue o método tradicional do Beaujolais, com maceração semi-carbônica em cachos inteiros por 6 a 10 dias.
A maturação de 6 a 8 meses em aço inoxidável preserva a fruta. O resultado é um Beaujolais profundo e cheio de fruta, com a elegância típica dos melhores vinhos da Borgonha.
Curadoria Ventura Vinhos — Beaujolais-Villages 2022
Ficha técnica
- País🇫🇷 França
- RegiãoBeaujolais – Grande Borgonha
- TipoTinto
- VinícolaMaison Joseph Drouhin
- UvaGamay
- Safra2022
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13%
- Temperatura de serviço14 a 16 °C
- Volume750 ml
- CorpoLeve
- Potencial de guardaAté 5 anos
- Amadurecimento6 a 8 meses em tanques de aço inoxidável.
Visual
Rubi vivo e brilhante, de intensidade média.
Olfativo
Frutas vermelhas frescas — morango, framboesa e cereja —, com nuances florais.
Gustativo
Leve, frutado e suculento, de taninos macios e acidez refrescante. Muito fácil de beber, servido levemente refrescado.
Harmonização
Charcutaria, embutidos, aves, tortas salgadas, queijos leves e pratos do dia a dia.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.