Arretxea Gran Reserva Tannat 2018
Saiba mais sobre o produto:
Um dos maiores ícones do vinho uruguaio. Produzido com a emblemática Tannat e uma pequena porcentagem de Petit Verdot, é o topo de gama da Bodega Pisano, elaborado apenas nas melhores safras.
Resumo do Sommelier
O nome do vinho é uma homenagem à família basca Arretxea, o ramo materno dos irmãos Pisano — uma referência direta à origem da vinícola.
As uvas vêm da Viña Barrancal, no município de Progreso, no departamento de Canelones, na região costeira sul do Uruguai, onde o clima atlântico modera a maturação.
A vinificação é tradicional, com longa maceração em contato com as cascas sob temperatura controlada e fermentação malolática completa, seguida de 18 a 24 meses em barricas de carvalho francês.
O aroma é poderoso, rico e complexo. Na boca é denso e encorpado, com estrutura e concentração perfeitamente equilibradas pela madeira. Trata-se de um tinto que pede decantação para revelar suas melhores qualidades e que pode envelhecer por muitos anos.
Curadoria Ventura Vinhos — Arretxea Gran Reserva Tannat 2018
Ficha técnica
- País🇺🇾 Uruguai
- RegiãoViña Barrancal, Progreso – Canelones
- TipoTinto
- VinícolaBodega Pisano
- UvaTannat com pequena porcentagem de Petit Verdot
- Safra2018
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico14%
- Temperatura de serviço18 a 20 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guarda5 a 10 anos
- Amadurecimento18 a 24 meses em barricas de carvalho francês, seguidos de guarda em garrafa antes do lançamento.
Pontuações
94
Prêmios e destaques
- Topo de gama da Bodega Pisano — elaborado somente nas melhores safras
Visual
Rubi denso e profundo, com bordas de tom granada.
Olfativo
Poderoso e complexo: frutas negras maduras, ameixa em compota, especiarias, couro, tabaco e carvalho bem integrado.
Gustativo
Denso e encorpado, com estrutura tânica marcante e grande concentração, equilibradas pela madeira. Final longo e persistente. Recomenda-se decantar.
Harmonização
Cortes de carne vermelha maturados, cordeiro assado, caça, ragus intensos e queijos duros de longa maturação.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.