Angelica Zapata Cabernet Sauvignon 2021
Saiba mais sobre o produto:
Verdadeiro clássico, este é o Cabernet Sauvignon produzido por Catena Zapata para o mercado interno argentino. Elegante, potente e muito concentrado.
Resumo do Sommelier
A Bodega Catena Zapata é a vinícola que redefiniu o vinho argentino no cenário internacional e é referência mundial em viticultura de altitude.
As videiras do vinhedo Angélica Sur, no Valle de Uco, em Mendoza, estão localizadas em altitudes elevadas e apresentam baixo rendimento, o que garante o amadurecimento perfeito das uvas.
A fermentação usa leveduras selecionadas, com temperatura máxima de 28 °C por 14 dias, seguida de maceração de 30 dias. O vinho não é filtrado nem clarificado.
A maturação por 18 meses combina 85% de barricas de carvalho francês (30% novas) e 15% de barricas novas de carvalho americano, construindo complexidade sem perder a definição varietal.
Curadoria Ventura Vinhos — Angelica Zapata Cabernet Sauvignon 2021
Ficha técnica
- País🇦🇷 Argentina
- RegiãoViñedo Angélica Sur – Valle de Uco, Mendoza
- TipoTinto
- VinícolaBodega Catena Zapata
- UvaCabernet Sauvignon
- Safra2021
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,5%
- Temperatura de serviço16 a 18 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guardaMais de 10 anos
- Amadurecimento18 meses em 85% barricas de carvalho francês (30% novas) e 15% barricas novas de carvalho americano.
Pontuações
95
Visual
Rubi profundo e concentrado.
Olfativo
Azeitonas assadas, páprica, chocolate amargo, cassis e folha de louro.
Gustativo
Fluido, mas intenso e estruturado ao mesmo tempo, com taninos frescos e verticais e final prolongado.
Harmonização
Cortes bovinos nobres grelhados, cordeiro, carnes de caça e queijos curados.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.