Angelica Zapata Cabernet Franc 2021
Saiba mais sobre o produto:
Uma pequena parcela do raro Angélica Zapata Cabernet Franc, antes destinado exclusivamente ao mercado argentino. Elaborado com uvas de vinhedos de baixíssimos rendimentos.
Resumo do Sommelier
A Bodega Catena Zapata, em Mendoza, é a vinícola que redefiniu o vinho argentino no cenário internacional e é referência mundial em viticultura de altitude.
As uvas vêm do Viñedo Angélica Sur, em San Carlos, no Valle de Uco, a 1.100 metros de altitude, com solos arenosos, presença de cascalho e pedra calcária — condições que favorecem frescor, precisão aromática e elegância.
A colheita é manual. Segue-se maceração pré-fermentativa a frio por 2 a 10 dias, abaixo de 10 °C, e fermentação com leveduras selecionadas em temperatura controlada, com pico máximo de 28 °C, durante 10 a 22 dias, buscando extração equilibrada e definição varietal.
A maturação de 12 a 18 meses em barricas de carvalho francês, parte de primeiro e parte de segundo uso, constrói um estilo que remete a alguns dos grandes vinhos de Saint-Émilion, em Bordeaux. Um vinho de longa guarda, que ganhará ainda mais finesse com alguns anos em garrafa.
Curadoria Ventura Vinhos — Angelica Zapata Cabernet Franc 2021
Ficha técnica
- País🇦🇷 Argentina
- RegiãoViñedo Angélica Sur, San Carlos – Valle de Uco, Mendoza
- TipoTinto
- VinícolaBodega Catena Zapata
- UvaCabernet Franc
- Safra2021
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,5%
- Temperatura de serviço18 a 20 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guardaMais de 10 anos
- Amadurecimento12 a 18 meses em barricas de carvalho francês, sendo parte de primeiro e parte de segundo uso.
Pontuações
95
Prêmios e destaques
- Rótulo antes destinado exclusivamente ao mercado argentino
Visual
Rubi profundo e concentrado.
Olfativo
Cassis fresco, chocolate amargo, ervas grelhadas, pimentão assado e um toque de tapenade e carne defumada.
Gustativo
Taninos finos que se integram à fruta azul e negra suculenta. Longo, suculento e tenso, com elegância pronunciada.
Harmonização
Cortes bovinos nobres, cordeiro, carnes de caça, ragus de longa cocção e queijos curados.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.