Albuquerque & Davo Sauvignon Blanc 2023
Saiba mais sobre o produto:
Branco artesanal brasileiro que mostra o potencial da casta Sauvignon Blanc no terroir montanhoso de São Gonçalo do Sapucaí, em Minas Gerais, a 900 metros de altitude. Produção limitada de apenas 1.200 garrafas.
Resumo do Sommelier
A técnica da dupla poda inverte o ciclo da videira e transfere a maturação para os meses secos e frios do inverno mineiro, resultando em um Sauvignon Blanc no estilo dos de clima frio.
A colheita é manual, com seleção de cachos em caixas de 18 kg. Segue-se prensagem direta de uvas inteiras e maceração prolongada com as cascas por duas semanas, o que amplia o volume de boca sem comprometer o frescor.
O vinhedo é conduzido em espaldeira, a 900 metros de altitude, no Sul de Minas Gerais. Sem passagem por madeira, o vinho preserva integralmente a expressão varietal.
Notas cítricas nítidas e um refrescante toque levemente herbáceo, que lembra brotos de tomate, definem o rótulo. Um branco de ótimo volume no palato e longo retrogosto.
Curadoria Ventura Vinhos — Albuquerque & Davo Sauvignon Blanc 2023
Ficha técnica
- País🇧🇷 Brasil
- RegiãoSão Gonçalo do Sapucaí – Sul de Minas Gerais
- TipoBranco
- VinícolaAlbuquerque & Davo
- UvaSauvignon Blanc
- Safra2023
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,6%
- Temperatura de serviço4 a 6 °C
- Volume750 ml
- CorpoLeve
- Potencial de guarda5 a 10 anos
- AmadurecimentoNão passa por madeira. Fermentação alcoólica tradicional em cuba de aço inoxidável.
Prêmios e destaques
- Produção artesanal limitada a 1.200 garrafas
Visual
Amarelo-claro brilhante com reflexos esverdeados.
Olfativo
Cítricos frescos, maracujá e um toque herbáceo característico que remete a brotos de tomate e ervas verdes.
Gustativo
Seco, de acidez vibrante e ótimo volume no palato, resultado da maceração pelicular. Final longo e agradável.
Harmonização
Ceviches, ostras, peixes brancos grelhados, saladas com queijo de cabra, aspargos e pratos com ervas frescas.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.