Vinho Tinto Chileno Marques De Casa Concha Cabernet Sauvignon
Saiba mais sobre o produto:
Vinho chileno do Vale do Maipo elaborado exclusivamente a partir da cepa Cabernet Sauvignon. O Marques de Casa Concha é uma das linhas de maior prestígio da Concha y Toro.
Resumo do Sommelier
O Vale do Maipo é considerado o berço da Cabernet Sauvignon chilena — a região onde a casta encontrou seu terroir de eleição no país, aos pés da Cordilheira dos Andes.
Os 16 meses em barricas de carvalho francês constroem a estrutura e a complexidade que distinguem esta linha das demais da casa.
Apresenta-se na cor vermelha de tom bem fechado, escuro. O aroma frutado remete a cerejas, groselhas, amoras e leves notas de cedro.
O paladar completa o conjunto com taninos firmes, sedosos e um final longo. Carnes vermelhas grelhadas acentuam ainda mais essas características.
Curadoria Ventura Vinhos — Vinho Tinto Chileno Marques De Casa Concha Cabernet Sauvignon
Ficha técnica
- País🇨🇱 Chile
- RegiãoVale do Maipo
- TipoTinto
- VinícolaConcha y Toro
- UvaCabernet Sauvignon
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico14%
- Temperatura de serviço13 a 16 °C
- Volume750 ml
- CorpoEncorpado
- Potencial de guardaAté 8 anos
- Amadurecimento16 meses em barricas de carvalho francês.
Pontuações
92
Prêmios e destaques
- 92 pontos James Suckling na safra 2018
Visual
Vermelho de tom bem fechado e escuro.
Olfativo
Cerejas, groselhas, amoras e leves notas de cedro, com carvalho francês bem integrado.
Gustativo
Encorpado e seco, com taninos firmes e sedosos e final longo.
Harmonização
Carnes vermelhas grelhadas, cortes nobres, cordeiro e queijos curados.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.