Vinho Tinto Chileno Concha Y Toro Casillero Del Diablo Cabernet Sauvignon
Saiba mais sobre o produto:
Tinto chileno nascido no Vale Central, vinificado com 100% de uvas Cabernet Sauvignon. O Casillero del Diablo é o rótulo mais icônico da Concha y Toro e um dos vinhos chilenos mais conhecidos do mundo.
Resumo do Sommelier
O nome nasce de uma lenda: no fim do século XIX, Don Melchor de Concha y Toro teria espalhado que o diabo habitava sua adega particular, para afastar quem tentasse furtar suas melhores garrafas. O "Casillero del Diablo" ficou.
A Cabernet Sauvignon do Vale Central encontra no clima mediterrâneo chileno condições ideais de maturação, com dias quentes e noites frescas.
A passagem por barrica americana acrescenta estrutura e um toque de baunilha e especiarias ao perfil frutado da casta.
O resultado é um vinho com aroma de cerejas e pimenta combinado com um paladar equilibrado — agradável para diversos momentos do dia a dia.
Curadoria Ventura Vinhos — Vinho Tinto Chileno Concha Y Toro Casillero Del Diablo Cabernet Sauvignon
Ficha técnica
- País🇨🇱 Chile
- RegiãoVale Central
- TipoTinto
- VinícolaConcha y Toro
- UvaCabernet Sauvignon (100%)
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,5%
- Temperatura de serviço13 a 16 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guardaAté 6 anos
- AmadurecimentoBarrica americana.
Visual
Rubi profundo e brilhante.
Olfativo
Cerejas, frutas negras e pimenta, com notas de baunilha e tostado da barrica.
Gustativo
Seco e equilibrado, de corpo médio, taninos macios e final persistente.
Harmonização
Carnes vermelhas e pratos condimentados, churrasco, massas ao molho de carne e queijos de média cura.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.