Vinho Rosé Chileno Concha Y Toro Reservado
Saiba mais sobre o produto:
Vinho rosé suave elaborado no Vale Central, no Chile, pela vinícola Concha y Toro, a partir da casta Syrah.
Resumo do Sommelier
A Syrah, quando vinificada em rosé, entrega cor delicada e um perfil aromático que combina frutas vermelhas com nuances florais.
A vinificação em aço inoxidável, sem passagem por madeira, preserva o frescor e a leveza que definem o estilo.
A classificação suave resulta em um vinho de perfil mais adocicado, de fácil aceitação e consumo descomplicado.
No visual, apresenta cor rosa pálido. No paladar, traz uma acidez refrescante, ideal para acompanhar pratos leves.
Curadoria Ventura Vinhos — Vinho Rosé Chileno Concha Y Toro Reservado
Ficha técnica
- País🇨🇱 Chile
- RegiãoVale Central
- TipoRosé
- VinícolaConcha y Toro
- UvaSyrah
- ClassificaçãoSuave
- Teor alcoólico12%
- Temperatura de serviço7 a 13 °C
- Volume750 ml
- CorpoLeve
- Potencial de guardaAté 2 anos
- AmadurecimentoSem passagem por madeira.
Visual
Rosa pálido, límpido e brilhante.
Olfativo
Frutas vermelhas maduras — morango e framboesa —, com um leve toque floral.
Gustativo
Suave e refrescante, com acidez equilibrada e final frutado.
Harmonização
Bobó de camarão, risoto de salmão, peixe grelhado, risoto de queijos, tábua de frios e lasanha de frango.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.