Perez Cruz Rosé Lingal
Saiba mais sobre o produto:
Rosé chileno da Viña Pérez Cruz, no Alto Maipo, de cor rosa pálido e brilhante, com aromas delicados de frutas vermelhas frescas e notas cítricas.
Resumo do Sommelier
A Viña Pérez Cruz é uma vinícola familiar do Alto Maipo, região aos pés da Cordilheira dos Andes reconhecida pela qualidade de seus tintos.
A vinificação em rosé, sem passagem por madeira, preserva o frescor e a delicadeza aromática do conjunto.
Os aromas delicados incluem frutas vermelhas frescas — morango e framboesa — e notas cítricas de limão e grapefruit.
No paladar, é fresco e elegante, com acidez equilibrada que realça os sabores frutados.
Curadoria Ventura Vinhos — Perez Cruz Rosé Lingal
Ficha técnica
- País🇨🇱 Chile
- RegiãoAlto Maipo
- TipoRosé
- VinícolaViña Pérez Cruz
- UvaBlend tinto vinificado em rosé
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13%
- Temperatura de serviço8 a 10 °C
- Volume750 ml
- CorpoLeve
- Potencial de guardaAté 3 anos
- AmadurecimentoSem passagem por madeira.
Visual
Rosa pálido e brilhante.
Olfativo
Frutas vermelhas frescas (morango, framboesa) e notas cítricas (limão, grapefruit).
Gustativo
Fresco e elegante, com acidez equilibrada que realça os sabores frutados.
Harmonização
Frutos do mar, saladas, pratos leves e queijos suaves.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.