Kit 6 - Degustação Esteban Martín
Saiba mais sobre o produto:
Kit degustação com 6 garrafas da Bodegas Esteban Martín, na D.O. Cariñena, em Aragón, na Espanha, reunindo o corte de Garnacha, Tempranillo e Syrah.
Resumo do Sommelier
A D.O. Cariñena, em Aragón, é uma das denominações de origem mais antigas da Espanha, reconhecida oficialmente em 1932.
O corte reúne as três castas tintas centrais do norte espanhol: Garnacha, que traz fruta e generosidade; Tempranillo, que dá estrutura; e Syrah, que acrescenta especiarias.
A maturação em tanques de aço inox preserva o perfil jovem e frutado, com taninos macios.
Um kit pensado para degustação e para quem busca tintos de estrutura leve a média e boa relação qualidade/preço.
Curadoria Ventura Vinhos — Kit 6 - Degustação Esteban Martín
Ficha técnica
- País🇪🇸 Espanha
- RegiãoD.O. Cariñena – Aragón
- TipoKit de vinhos
- VinícolaBodegas Esteban Martín
- UvaGarnacha, Tempranillo e Syrah
- Safra2025
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,50% ABV
- Temperatura de serviço16 °C
- Volume6 garrafas de 750 ml
- CorpoLeve a médio
- Potencial de guarda4 anos
- AmadurecimentoEm tanques de aço inox.
Prêmios e destaques
- Bodegas Esteban Martín é reconhecida em concursos internacionais como Mundus Vini e Berliner Wein Trophy
Visual
Rubi médio brilhante.
Olfativo
Frutas vermelhas como cereja, aromas florais e sutis toques de especiarias.
Gustativo
Jovem, de corpo leve para médio, frutado com nuances de especiarias, taninos macios, acidez média e agradável frescor.
Harmonização
Pratos de estrutura leve a média, carnes vermelhas assadas ou cozidas, carnes brancas mais intensas, molhos à base de tomate, especiarias ou queijos. Dicas: fraldinha recheada com parmesão e bacon, estrogonofe de filé-mignon e talharim com legumes e creme de queijo.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.