Château Marjosse Rouge 2019
Saiba mais sobre o produto:
Elaborado por Pierre Lurton — responsável por alguns dos maiores ícones de Bordeaux —, o Marjosse Rouge é uma verdadeira joia do terroir de Entre-Deux-Mers.
Resumo do Sommelier
A propriedade reúne 35 hectares em Bordeaux, na região de Entre-Deux-Mers, com vinhas de idade média de 25 anos, algumas chegando a 75 anos, e densidade de plantio entre 4.000 e 7.000 plantas por hectare.
A colheita é realizada majoritariamente nas primeiras horas da manhã, para preservar frescor e integridade dos bagos.
As parcelas são vinificadas separadamente, com maceração pré-fermentativa a frio por 4 a 5 dias, seguida de fermentação com controle de temperatura.
A maturação combina barricas de carvalho de 400 litros — de menor influência que as barricas tradicionais — e tanques de cimento, preservando a pureza da fruta. Segundo Robert Parker, é um vinho "macio, suculento e maravilhosamente refrescante".
Curadoria Ventura Vinhos — Château Marjosse Rouge 2019
Ficha técnica
- País🇫🇷 França
- RegiãoEntre-Deux-Mers – Bordeaux
- TipoTinto
- VinícolaChâteau Marjosse (Pierre Lurton)
- UvaMerlot, Cabernet Franc e Cabernet Sauvignon
- Safra2019
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico14,5%
- Temperatura de serviço15 a 17 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda5 a 10 anos
- AmadurecimentoBarricas de carvalho de 400 litros e tanques de cimento.
Pontuações
92
92
Prêmios e destaques
- Assinatura de Pierre Lurton, responsável por ícones de Bordeaux
Visual
Rubi profundo com reflexos púrpura.
Olfativo
Fruta madura — frutas negras e vermelhas —, com notas de especiarias e um discreto toque de carvalho.
Gustativo
Médio corpo, suculento e refrescante, com taninos polidos e elegância precisa. Conjunto de perfil aristocrático.
Harmonização
Carnes vermelhas grelhadas, cordeiro, aves assadas, massas ao molho de carne e queijos curados.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.