Champagne Pol Roger Brut Réserve
Saiba mais sobre o produto:
Champagne de assemblage elaborado com uvas colhidas em grande parte de vinhedos Grand Cru e Premier Cru, com adição de 25% de vinhos de reserva de safras antigas. Escolhido para dois casamentos da família real britânica.
Resumo do Sommelier
O Brut Réserve é um corte de cerca de trinta vinhos diferentes, originários de várias safras e dos melhores crus de Champagne, em partes equilibradas de Pinot Noir, Pinot Meunier e Chardonnay.
A adição de 25% de vinhos de reserva de safras antigas é o que garante a consistência de estilo da casa entre um lote e outro.
A vinificação segue o método Champenoise clássico. O diferencial de Pol Roger está no tempo: as garrafas permanecem muito mais tempo em contato com as borras do que o exigido pela denominação, nas caves mais frias e profundas da região.
Esse envelhecimento prolongado é o que confere a este Champagne sua classe, textura e complexidade. Uma grande referência em Champagne artesanal.
Curadoria Ventura Vinhos — Champagne Pol Roger Brut Réserve
Ficha técnica
- País🇫🇷 França
- RegiãoChampagne
- TipoChampagne
- VinícolaChampagne Pol Roger
- UvaPinot Noir, Pinot Meunier e Chardonnay
- SafraNão safrado (NV)
- ClassificaçãoBrut
- Teor alcoólico12,5%
- Temperatura de serviço9 a 12 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda5 a 10 anos
- AmadurecimentoLongo envelhecimento sobre as borras nas caves de Pol Roger, por período bastante superior ao mínimo exigido em Champagne.
Pontuações
92
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Prêmios e destaques
- Champagne escolhido para dois casamentos da família real britânica
Visual
Dourado-claro brilhante, com perlage extremamente fina e persistente.
Olfativo
Brioche, amêndoas, fruta branca madura, cítricos confitados e notas minerais de giz.
Gustativo
Brut, cremoso e vinoso, com acidez precisa e textura sedosa. Grande complexidade e final muito longo.
Harmonização
Ostras e frutos do mar, caviar, aves assadas, peixes nobres em molhos amanteigados e queijos de casca florida.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.