Chablis 2023
Saiba mais sobre o produto:
Chablis elaborado pela Maison Joseph Drouhin, refletindo a essência da denominação: elegância, mineralidade marcante e acidez vibrante.
Resumo do Sommelier
As uvas provêm de vinhedos em Chablis, no norte da Borgonha, sobre solos de calcário Kimmeridgiano ricos em fósseis marinhos — a base geológica da mineralidade da região.
Parte das uvas vem de parcelas da própria família Drouhin e parte de viticultores parceiros selecionados.
A colheita combina métodos manual e mecânico. Segue-se prensagem lenta de cachos inteiros em prensa pneumática, com separação dos mostos, e fermentação em tanques de aço inox após decantação.
A maturação de 7 a 10 meses em inox mantém a pureza do estilo. A acidez vibrante confere precisão e frescor ao conjunto.
Curadoria Ventura Vinhos — Chablis 2023
Ficha técnica
- País🇫🇷 França
- RegiãoChablis – Norte da Borgonha
- TipoBranco
- VinícolaMaison Joseph Drouhin (Drouhin-Vaudon)
- UvaChardonnay
- Safra2023
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico12,5%
- Temperatura de serviço9 a 11 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guarda5 a 10 anos
- Amadurecimento7 a 10 meses em tanques de aço inox, sem passagem por madeira.
Pontuações
90
Visual
Amarelo-claro luminoso com reflexos esverdeados.
Olfativo
Aromas frutados de maçã verde e cítricos, aliados a complexidade envolvente e marcante mineralidade.
Gustativo
Seco e preciso, com acidez vibrante que dá frescor e tensão. Corpo médio e final mineral prolongado.
Harmonização
Aves, peixes, ostras e outros frutos do mar, sushi, queijos de cabra e entradas leves.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.