Angelica Zapata Chardonnay 2022
Saiba mais sobre o produto:
O Chardonnay que a Catena produz para o mercado interno argentino, considerado um dos melhores brancos do país. Incrivelmente concentrado e potente, com textura redonda e macia.
Resumo do Sommelier
A Bodega Catena Zapata é a vinícola que redefiniu o vinho argentino no cenário internacional e é referência mundial em viticultura de altitude.
As uvas vêm do vinhedo Angélica Sur, em San Carlos, no Valle de Uco, a 1.100 metros de altitude, em solos franco-arenosos com presença de cascalho e calcário. O microclima de alta altitude combina dias quentes e ensolarados com noites frescas.
A grande amplitude térmica e as temperaturas mais baixas conferem uma elegância e profundidade encontradas apenas nos melhores Chardonnays do mundo.
As uvas são colhidas e selecionadas manualmente, com fermentação em barricas de carvalho francês, leveduras selecionadas e temperatura controlada por 45 dias. Seguem-se 14 meses de maturação em barricas de carvalho francês, sendo 40% novas.
Curadoria Ventura Vinhos — Angelica Zapata Chardonnay 2022
Ficha técnica
- País🇦🇷 Argentina
- RegiãoViñedo Angélica Sur, San Carlos – Valle de Uco, Mendoza
- TipoBranco
- VinícolaBodega Catena Zapata
- UvaChardonnay
- Safra2022
- ClassificaçãoSeco
- Teor alcoólico13,5%
- Temperatura de serviço9 a 11 °C
- Volume750 ml
- CorpoMédio
- Potencial de guardaMais de 10 anos
- Amadurecimento14 meses em barricas de carvalho francês, sendo 40% novas. Fermentação em barrica por 45 dias.
Visual
Amarelo-dourado brilhante.
Olfativo
Fruta branca madura, cítricos, notas de baunilha e avelã do carvalho francês, com fundo mineral.
Gustativo
Concentrado e potente, de textura redonda e macia, com leve toque amanteigado e acidez que sustenta o conjunto. Final longo.
Harmonização
Peixes nobres em molhos amanteigados, lagosta, aves assadas, risotos cremosos e queijos de casca florida.
Aviso legal obrigatório
Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Legislação brasileira aplicável
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo.
- Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.